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Caso · Direito Societário

Quando o sócio morre, quem assume a cota?

Contexto

Carlos, Roberto e André eram sócios de uma empresa no interior de São Paulo. A sociedade cresceu e prosperou. Os três construíram o negócio juntos, até que André faleceu.

O risco

O caminho usual seria a sucessão dos herdeiros na cota. Entrariam na sociedade pessoas que não operavam a empresa, abrindo discussão sobre voto, valor da participação e quem passaria a mandar.

A estrutura

O contrato social previa que, no falecimento de um sócio, os herdeiros não ingressariam na sociedade e a quota seria adquirida pelos sócios remanescentes, pelo valor apurado segundo critério ali definido (art. 1.028, I, do Código Civil). Para que houvesse caixa para essa aquisição, o acordo de sócios estabeleceu que cada sócio manteria seguro de vida tendo os demais como beneficiários, em valor equivalente à sua quota. Com o falecimento de André, Carlos e Roberto receberam a indenização e a usaram para pagar à família o valor da quota.

O efeito prático

A família recebeu o valor da participação em dinheiro, e Carlos e Roberto permaneceram como únicos sócios. O que poderia virar litígio sobre o ingresso de herdeiros e a apuração de haveres se resolveu no tempo de acionar a apólice.

Situação hipotética; não descreve cliente determinado e não antecipa resultado.