Caso · Direito Societário
Sair da escala encerra o vínculo com a sociedade de plantonistas?
Contexto
Uma médica intensivista ingressou, em 2020, numa sociedade de plantonistas com cerca de quarenta sócios, condição imposta pela gestora para que recebesse pelos plantões de um hospital privado. Em 2025, deixou a escala e passou a atender por meio da própria PJ. Não houve alteração contratual: ela simplesmente deixou de receber repasses.
O risco
Um ano depois, o banco recusou crédito à sua nova PJ porque o CPF dela aparecia vinculado a uma sociedade com débitos tributários. Pelo art. 135 do CTN, a responsabilidade pessoal recai, em regra, sobre quem administra, e não sobre o sócio que apenas presta serviços. Mas, enquanto o nome dela constasse do quadro societário, cada cobrança exigiria provar que nunca administrou, e os haveres que lhe fossem devidos continuavam sem apuração.
A estrutura
A sociedade e o administrador foram notificados para registrar a retirada, apurar os haveres na forma do contrato social e fornecer as demonstrações contábeis do período em que ela foi sócia. Diante da demora, a retirada foi formalizada pelo direito previsto no art. 1.029 do Código Civil, com notificação aos demais sócios, e averbada na Junta Comercial. Ao mesmo tempo, foi levantada a origem dos débitos e o período a que se referiam.
O efeito prático
A retirada averbada encerrou a vinculação para o futuro, e a prova de que os débitos eram de período em que ela não tinha poderes de administração deu base para contestar qualquer redirecionamento das cobranças. Como o art. 1.032 do Código Civil mantém a responsabilidade do ex sócio por dois anos após a averbação, pelas obrigações anteriores, a documentação ficou guardada. A nova PJ nasceu com contratos, caixa separado e regra de saída desde o primeiro dia.
Situação hipotética; não descreve cliente determinado e não antecipa resultado.