Caso · Direito Tributário
A redução de 60% vale para toda a receita da clínica?
Contexto
Uma clínica de psicologia e fisioterapia, optante pelo Simples Nacional, começou a se preparar para a entrada em vigor das novas regras de IBS e CBS. Além das consultas e sessões de atendimento, o faturamento da clínica também incluía cursos e mentorias oferecidos a outros profissionais da área, e a venda de equipamentos de fisioterapia usados pelos próprios pacientes em casa.
O risco
A equipe interna pretendia aplicar a redução de 60% nas alíquotas de IBS e CBS sobre toda a receita da clínica, por entender que se tratava, de modo geral, de uma prestadora de serviços de saúde. Psicologia e fisioterapia estão expressamente listadas no Anexo III da LC 214/2025 com direito à redução, mas o benefício alcança apenas os serviços classificados nos códigos de NBS correspondentes, não a receita de cursos, mentorias e venda de produtos, que seguem tributação própria, cada uma conforme sua classificação em NBS ou NCM.
A estrutura
A revisão fiscal separou o faturamento por tipo de operação: consultas e sessões de atendimento, enquadradas nos códigos de NBS de psicologia e fisioterapia com direito à redução de 60%, cursos e mentorias, tratados como atividade distinta sem esse benefício, e venda de equipamentos, classificada pelo NCM correspondente, com tratamento tributário próprio, inclusive alíquota zero em alguns itens. A revisão também confirmou o enquadramento da clínica no Fator R para definição entre Anexo III e Anexo V do Simples, e avaliou a janela de opção híbrida disponível em setembro de 2026 para o primeiro semestre de 2027.
O efeito prático
A clínica entrou no novo regime com a nota fiscal e a apuração corretamente segregadas por tipo de receita, aproveitando a redução de 60% apenas onde a lei efetivamente prevê, sem o risco de autuação por aplicar o benefício sobre receita que não é, tecnicamente, serviço de saúde.
Situação hipotética; não descreve cliente determinado e não antecipa resultado.